sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF decide que eleitor pode votar portando apenas documento com foto

Por maioria dos votos, 8 a 2, Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ontem, quinta-feira, 30, que o eleitor pode ir votar este domingo, 3, apresentando apenas um documento com foto, não sendo necessário apresentar o título de eleitor.
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009. Oito ministros votaram a favor da ação que o eleitor vote mesmo na ausência do título de eleitor. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso

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