quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Senado aprova reforma do Código de Processo Penal

O Plenário do Senado aprovou por votação simbólica, ontem, terça-feira, o projeto de lei que institui o novo Código de Processo Penal (CPP), substituindo o atual, que está vigente desde 1941. O relator do projeto no Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), acatou mais de 100 das 214 emendas propostas. Com a aprovação, o projeto de lei segue para a Câmara e, se não sofrer alterações na Casa, vai para sanção presidencial. Entre as alterações, está a extinção de prisão especial para quem tem curso superior. Pelo código atual, pessoas com terceiro grau completo têm direito a ficar em celas separadas. Com as novas regras, o benefício de celas especiais vai ficar restrito a casos de proteção da integridade física e psíquica do preso. O novo CPP também permite que o interrogatório do preso seja feito por videoconferência, o que reduziria os custos processuais com viagens e estadias. A medida somente poderá ser utilizada para prevenir risco à segurança pública O valor da fiança - quantia a ser paga para a soltura do acusado antes do julgamento - também será alterado, mas ficará sempre entre os atuais um a 200 salários mínimos. A mudança está na forma de fixar a quantia: o juiz deve considerar a natureza, as circunstâncias do crime e a situação econômica do preso, podendo ser reduzida até o máximo de dois terços ou aumentada em até cem vezes. O projeto também prevê mudanças para a determinação de prisões preventivas e temporárias e institui medidas para acelerar o andamento dos processos.

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