segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Novas diretrizes para o Crédito Fundiário são lançadas

Capacitação para as novas diretrizes do Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF) reuniu ontem (16), no Parque de Exposição César Cals, membros da Unidade Técnica Estadual (UTE) e parceiros do programa. O encontro foi promovido pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e contou com a presença da consultora do Departamento de Crédito Fundiário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (DCF/MDA), Emmanuelle Caiafa.
O evento discute sobre a suspensão das contratações coletivas no âmbito do PNCF. Conforme as novas diretrizes do programa, todas as operações agora serão individualizadas e a capacitação visa preparar os parceiros para implementação dessa nova sistemática.
De acordo com Emmanuelle Caiafa, a nova postura do Crédito Fundiário permite que a aquisição de terra, através da linha de crédito Combate à Pobreza Rural (PCR), continue grupal, mas a dívida será individualizada. Assim, cada agricultor já sabe onde fica sua área logo após a compra da propriedade. “Agora cada um é dono do seu pedaço de terra. Cada um vai ter sua escritura com suas delimitações”, frisou.
Emmanuelle Caiafa acrescenta que a nova medida solidifica o programa, diminui o índice de inadimplência e fortalece o associativismo, já que os projetos de infraestrutura comunitários (SIC) continuam sendo aplicados através de associações.
O secretário da SDA, Nelson Martins, ressalta que a expectativa é ampliar o número de recursos à disposição da secretaria para o Crédito Fundiário. Segundo o secretário, em 2012, são 37 milhões disponíveis para o CF, no Ceará. “A grande dificuldade para aumentar o número de contratações é a falta de demanda”, explicou. Nelson Martins espera que as novas diretrizes aumentem as demandas do programa no Estado.
Em 2011, O PNCF contemplou 23 municípios cearenses, beneficiando 217 famílias, com área superior a cinco mil hectares. O programa aplicou recursos total superior a R$ 8,4 milhões, sendo mais de R$ 3 milhões reembolsáveis e um total superior a R$ 5,4 não reembolsável para implantação de infraestrutura social e produtiva e assistência técnica na implementação desse investimento.

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