quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF confirma vaga de coligação

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de ontem, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou.

Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", disse durante o julgamento a relatora, ministra Cármen Lúcia.

Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser dos suplentes de partidos, mudou de posição e defendeu que os postos são dos suplentes das coligações.

Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.

Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que se licenciam.

A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas provocou reações. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do TSE. Mas no fim de 2010 surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido. A Câmara resistia a cumprir essas decisão dos ministros do STF.

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