quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Campanha Eleitoral: CE registra 164 contas pendentes

Um total de 164 candidatos que participaram das eleições de 2010 no Ceará ainda não prestaram contas da campanha perante a Justiça Eleitoral. A inadimplência atinge candidatos que tiveram o registro deferido, quem teve o registro deferido e desistiu da disputa no curso da campanha e também quem teve o registro indeferido.
Para a Justiça Eleitoral são obrigados a prestar contas todo e qualquer candidato, inclusive a vice e a suplente, bem como os comitês financeiros e partidos políticos. Essa obrigação atinge ainda quem renunciar à candidatura, desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido. Neste caso a prestação de contas deve corresponder ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
A legislação não dispensa nem mesmo quem falecer. O artigo 25, parágrafo 2º, da resolução do TSE que trata da arrecadação de recursos e prestação de contas diz que "se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro, ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária".
No Estado do Ceará, como a eleição para governador foi definida no primeiro turno de votação, para todos os candidatos a cargos majoritários e proporcionais o prazo para entrega da prestação de contas da campanha terminou no dia 2 de novembro do ano passado.

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