terça-feira, 20 de setembro de 2011

30 distritos aguardam emancipação no Ceará

O Ceará pode ultrapassar em breve a marca de 200 municípios. Atualmente com 184 cidades, o Estado tem 30 projetos de emancipação de distritos aguardando aprovação. Uma burocracia está emperrando o processo de criação de novos municípios.
O processo está emperrado em um impasse legal. A Assembleia Legislativa aprovou os projetos e aguarda a promoção de plebiscitos, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aponta que a votação é atualmente impossível porque falta uma lei complementar. São mais de 400 mil cearenses hoje morando em distritos que podem virar municípios.
Um total de 45 distritos pediram emancipação à Assembleia Legislativa no início do ano passado. Somente 30 projetos foram aprovados, segundo o presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios, Luis Carlos Mourão Maia. Os projetos estão prontos desde há mais de um ano e aguardam as consultas plebiscitárias.
Mesmo sem nenhum distrito ter sido emancipado no Ceará, no entanto, Mourão lembra que novos pedidos semelhantes ainda podem ser entregues. Não há prazo final para a solicitação, segundo o presidente da Comissão.
Um dos distritos passíveis de emancipação deve se tornar o quinto maior município do Ceará. A Grande Jurema, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, tem cerca de 130 mil habitantes, conforme os últimos dados do Censo 2010, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e uma área territorial de 17,029 km², a comunidade apresenta cada vez mais sinais de crescimento.
De acordo com a lei complementar 84, promulgada em 2009 pela Assembleia
Legislativa, para se tornar independente o distrito deve seguir uma série de requisitos. Entre os critérios estão uma população superior a oito mil habitantes; eleitorado superior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 unidades.
Ainda existe estimativa de receitas: fiscal, da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários municipal, com base na projeção dos tributos próprios a serem arrecadados; estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados; provenientes de transferências estaduais e federais.

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