terça-feira, 13 de setembro de 2011

ENVOLVIMENTO EM IRREGULARIDADES: Secretaria das Cidades exonera três servidores

Três servidores da Secretaria das Cidades foram exonerados de seus cargos devido à conduta irregular na execução dos convênios referentes à construção de kits sanitários no Interior do Estado. Além disso, uma Tomada de Contas Especial proposta pela Pasta determinou a devolução de R$ 431.955,26 pela Associação Cultural de Pindoretama por não ter entregue os banheiros no prazo estabelecido, além de ter sua prestação de contas reprovada.
O secretário Camilo Santana apresentou, ontem, um relatório de 400 páginas contendo o resultado da sindicância interna instalada na Pasta para apurar os indícios de irregularidades nos convênios firmados para a construção de kits sanitários no Interior. Conforme explicou, a constatação de conduta indevida de um servidor comissionado e de outros dois terceirizados deverá gerar processo administrativo disciplinar. O ex-coordenador financeiro da Pasta, Fábio Castelo Branco Ponte Araújo, foi indiciado porque teria ordenado o pagamento da segunda parcela do convênio com a Associação Cultural de Pindoretama. Já o técnico Francisco Irapuan Sales Lima teria inserido informações falsas no sistema financeiro da Secretaria, alterando o status de Associação de inadimplente para adimplente O terceiro técnico, João Paulo Pitombeira, teria ainda elaborado um relatório inverídico. Agora, explica Camilo, o relatório de investigação será enviado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que deverá instaurar inquéritos administrativos disciplinares e determinar a punição dos servidores. Dessa forma, os servidores estarão sujeitos à penalidades previstas na lei que podem ir de advertência à multa, suspensão ou demissão. Com a constatação de irregularidades, Camilo Santana informou que a secretaria está reformulando os critérios dos convênios e que, a partir de agora, estes só serão celebrados por meio de editais. Além disso, informa, foi publicada uma portaria no Diário Oficial do Estado, estabelecendo novos critérios às entidades, como mínimo de dois anos de existência e comprovação de serviços prestados.

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