quinta-feira, 17 de junho de 2010

Relator diz que Ficha limpa vale para condenados antes da publicação da lei

O relator da consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da lei da ficha limpa, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma para políticos condenados antes e depois da publicação da lei. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei. O projeto, de iniciativa popular, foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 de junho. Arnaldo Versiani considerou também que a lei prevê que o órgão colegiado suspenda em caráter cautelar a inelegibilidade sempre que considerar necessário. “Trata-se de verificar se a decisão que condenou o cidadão poderá ser revertida por órgão superior”. O relator respondeu à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei. Antes de o relator anunciar sua posição, a procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer em que diz que entendeu a lei se aplica tanto às situações de inelegibilidade já configuradas como as que vierem a acontecer depois da vigência da lei. Ela ressaltou que ao interpretar uma lei é preciso averiguar a finalidade da regra.

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