sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Câmara dos Deputados aprova Estatuto da Juventude

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 05, a criação do Estatuto da Juventude. O projeto de lei 4529/04 institui princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para esse segmento, considerada pelo texto como a faixa de 15 a 29 anos. A matéria, aprovada na forma de substitutivo, será enviada para o Senado.
A autoria do projeto é da comissão especial de políticas públicas para a juventude. No acordo feito antes da votação, a relatora Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) ajustou o texto sobre a inclusão de temas relacionados à sexualidade nos currículos escolares.
A relatora manteve o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças.
Entre as medidas, o texto garante a jovens estudantes o direito à meia-entrada em eventos artísticos e de entretenimento e lazer em todo o território nacional. Hoje, a meia-entrada é regulamentada por legislações estaduais. A relatora Manuela d’Ávila explicou que a meia-entrada também valerá para eventos esportivos. No entanto, a validade ou não durante a Copa do Mundo de 2014 será definida na Lei Geral da Copa. O assunto é objeto de divergências entre Brasil e Fifa.
Outro ponto alterado se refere ao transporte de estudantes. Em vez de prever o direito ao transporte gratuito, o texto aprovado diz que os programas suplementares de transporte escolar serão progressivamente estendidos aos jovens estudantes de todos os níveis educacionais, no campo e na cidade.
O texto prevê ainda, como prioridade do Poder Público, a universalização da educação em tempo integral. O estatuto determina que 30%, no mínimo, dos recursos do Fundo Nacional de Cultura terão de ser destinados preferencialmente a programas e projetos culturais voltados aos jovens.
Emissoras de rádio e televisão terão de destinar espaços e horários especiais voltados a tratar da realidade social do jovem.
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas. Entre as atribuições, estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos.

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