quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Cidades: Secretaria faz mudanças no programa de kits sanitários


A Secretaria das Cidades irá adotar edital para selecionar entidades interessadas em executar o programa de instalação de unidades sanitárias domiciliares (USD), conhecidos como kits sanitários. Segundo o modelo de seleção por edital, as associações terão de se candidatar e atender exigências previstas pela Secretaria.
De acordo com o edital que será implantado, serão selecionadas as entidades que conseguirem as maiores pontuações segundo critérios como experiência comprovada com movimentação de recursos públicos, participação em conselhos e comitês e carência da população beneficiada. Além disso, também será levado em consideração o Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) em que está localizada a entidade.
Outra mudança é o limite de recursos por entidade. A cada edital, os valores disponibilizados serão divulgados aos interessados com o limite de R$ 200 mil para as associações. O valor por cada kit se mantém em R$ 2 mil, orçado conforme tabela da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra). Os recursos são do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
Poderão participar do edital pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há pelo menos 2 anos, com sede e foro no Estado do Ceará.
No Ceará, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, existem mais de 170 mil imóveis sem banheiro. Esse número já foi bem maior. Segundo a mesma pesquisa, no ano de 2006, o Estado possuía 11,48% de seus domicílios sem banheiro ou sanitário. Em 2009, este percentual baixou para 7,8%.
A Secretaria das Cidades também está alterando a execução do programa de unidades sanitárias domiciliares (USD). Segundo o manual do programa, os kits sanitários deverão receber placa padrão com um número sequencial fornecido pela Secretaria das Cidades para identificar a unidade construída. Além disso, será exigido o georeferenciamento das unidades construídas.
Durante a execução do programa, a quantidade máxima por convênio será limitada a 400 unidades (prefeituras) e 100 unidades (associações). Com isso, haverá, obrigatoriamente, prestação de contas a cada 100 unidades construídas (caso de prefeituras) e 25 unidades construídas (caso de associações).

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