segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Informações ao TCM: Lei é descumprida em alguns municípios do Ceará


Um levantamento feito recentemente pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) revela que 33 Prefeituras e 32 Câmaras Municipais cearenses apresentam problemas na atualização de seus portais da transparência. Isso porque não está sendo cumprida parte das exigências da Lei 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que obriga os entes públicos a divulgarem, em detalhes e em tempo real, suas contas na internet.
A disponibilização das informações nesses sítios eletrônicos é importante para que a população possa acompanhar como o dinheiro que paga, através de impostos, está sendo aplicado pelos seus representantes públicos. No entanto, uma verificação feita pelo TCM nos endereços eletrônicos informados pelas Câmaras e Prefeituras detectou uma série de problemas relacionados a informações incompletas e atraso nas atualizações.
Por conta das irregularidades constatadas, o Tribunal já notificou as Câmaras e Prefeituras e atribuiu a elas um prazo para a devida correção dos dados. Caso não tenha suas recomendações atendidas, o TCM afirma que adotará as providências cabíveis. Nesse caso, os municípios poderão ficar proibidos de receber transferências voluntárias de recursos dos governos Estadual e Federal, até a realização dos ajustes.
De acordo com o relatório fornecido pela Corte de Contas dos Municípios, as principais irregularidades constatadas nos portais cearenses se referem à falta de detalhamento de despesas e receitas, à classificação orçamentária incompleta das despesas, ao descumprimento do prazo de um dia útil para a disponibilização das informações no meio eletrônico, à falta de identificação de beneficiários, à omissão sobre licitações, à falta de informações sobre previsão de receita e sobre o recebimento de recursos extraordinários.
Conforme a Legislação em vigor, são obrigados a divulgar as informações de suas receitas e despesas orçamentárias os municípios com população acima de 50 mil habitantes. Os demais têm até 2013 para regulamentarem seus sítios eletrônicos e se adequarem às exigências legais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário